Segundo o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), para o licenciamento de postos de combustíveis, a localização do posto deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: 1? Distância mínima de 200 metros de escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento público. 2? Distância mínima de 50 metros de residências, edifícios, terminais rodoviários e atividades públicas e comerciais de grande fluxo de pessoas. 3? Distância mínima de 100 metros de áreas de preservação permanente dos corpos hídricos superficiais, de fontes e nascentes. 4? Localizar?se fora de áreas úmidas (resolução IBAMA/SEMA/IAP 005/08) ou áreas urbanas sujeitas a inundações por corpos hídricos superficiais. Estão corretos os itens: