A Instrução Normativa IBAMA 169, de 20 de fevereiro de 2008, determina: Artigo 1º. Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. Sobre tal normatização, considere os seguintes requisitos: 1.Autorização de compra (AC). 2.Autorização prévia (AP). 3.Autorização de funcionamento (AF). 4.Autorização de instalação (AI). 5.Autorização de abertura (A(A). 6.Autorização de manejo (AM). Para dar início a um projeto de implantação de zoológico, obedecendo às determinações do caput desse artigo, são necessárias as autorizações: