?Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena ? detenção, de 3 (três) a 1 (um) ano, ou multa.
(...) Parágrafo 3º. Não se compreendem na disposição deste artigo: I. a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida. II. a coação exercida para impedir suicídio." O texto acima, do Código Penal, permite que o médico psiquiatra, atendendo em hospital, possa usar de seu poder e decidir pela contenção física de seu paciente. Selecione a alternativa que se mostra correta em relação à conduta médica, no que respeita à imposição medicamentosa e contenção física.