Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da República expediu o respectivo regulamento. Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou a sustá-lo. O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido, determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal. À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse decreto legislativo