Segundo a Resolução CEE/MG nº 449/2002, a escola rural, organizada com turmas de alunos de vários ciclos ou multisseriada, por suas peculiaridades didático-pedagógicas e administrativas, deverá satisfazer às seguintes condições: I- Auxiliar de serviço responsável pelo preparo e distribuição da refeição escolar e pela conservação, limpeza e higiene do mobiliário, do equipamento e das dependências do prédio escolar. II- Matrícula máxima de 25 (vinte e cinco) alunos por turma. III- Professor habilitado ou autorizado, com capacitação para regência de classe multisseriada ou de ciclos. Estão CORRETAS as condições em: