Segundo o Artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003), ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo o Artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003), ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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