Conforme a Lei n. 1.666/92, o embargo das obras e instalações é aplicável nos seguintes casos: I. Execução de obras ou financiamento de instalação sem o Alvará de Licença nos casos em que este é necessário. II. Desobediência ao projeto aprovado. III. Realização de obras sem a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, quando indispensável. IV. Quando a construção ou instalação estiver sendo executada de maneira a poder resultar perigo para a sua segurança. Estão corretos os itens: