Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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