O artigo 214 da Constituição Federal determina que "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seu diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a": I Erradicação do analfabetismo. II Universalização do atendimento escolar pelo poder público em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. III Melhoria da qualidade do ensino. IV Formação para o trabalho. V Promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Dos itens acima, estão de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, apenas: