No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher,
julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo
econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.