Suponhamos a existência de uma postura municipal que determine a iluminação natural dos cômodos em relação à profundidade dos ambientes, segundo o seguinte critério: A distância máxima entre a fonte natural dos cômodos de permanência prolongada e sua parede oposta não pode ser superior a 2,5 (duas vezes e meia) a altura equivalente ao pé- direito desse cômodo. Considerando a postura municipal e uma altura padrão do pé-direito de pavimentos tipos em edifícios comerciais, em Belo Horizonte, qual seria a profundidade máxima permitida em uma sala comercial?