De acordo com as normas legais, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado e enviado pelo prefeito à Câ- mara Municipal, poderá ser alterado por emendas apresentadas pelos vereadores e aprovadas, posteriormente, no plená- rio da Casa Legislativa. Entretanto, a aprovação dessas emendas está condicionada à seguinte situação: