Art. 5º - A execução do PNE (Plano Nacional de Educação) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I. Organização Mundial da Saúde – OMS. II. Ministério da Educação – MEC. III. Organização das Nações Unidas – ONU. IV. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. V. Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. De acordo com a Lei n° 13.005, de 25 de 2014, está correto o que se afirma em: