Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. II. Progressiva universalização do ensino médio gratuito. III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em: