Art. 13 - Os docentes incumbir-se-ão de: I. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. II. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. III. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Conforme a Lei 9.394/96, está correto o que se afirma em: