Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro: usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN é infração:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro: usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN é infração:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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