Os produtos sujeitos a controle especial incluem os seguintes grupos de substâncias: entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e precursores. A Portaria SVS/MS 344/1998 estabelece que, sem exceção, o tempo de estocagem desses produtos em drogarias não pode ser superior ao previsto para atender às necessidades de seis meses de consumo.