Caso se pretenda identificar áreas urbanas com risco de contaminação das águas em decorrência do uso dos defensivos agrícolas, é suficiente gerar, em um SIG, um mapeamento a partir do banco de dados da Polícia Federal e sobrepor a esse plano de informação um mapa das áreas urbanas, para identificar as que se situam na circunvizinhança de até cinco quilômetros dos aglomerados de propriedades rurais usuárias do produto contrabandeado.