A seguir estão trechos de Constituições brasileiras. I. Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...). II. Art. 70 São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. § 1º Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: (...) 2º Os analfabetos; (...). III. Art. 131 São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei. Art. 132 Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos; (...). Art. 133 O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. É correto afirmar que os trechos das Constituições citados correspondem, na ordem I, II e III, aos contextos históricos: