A partir de 1890, quando a capoeira foi criminalizada, através do artigo 402 do Código Penal, como atividade proibida (com pena que poderia levar de dois a seis meses de reclusão), a repressão policial abateu-se duramente sobre seus praticantes. Os capoeiristas eram considerados por muitos como mendigos ou vagabundos. Outras práticas afro- brasileiras, como o samba e os candomblés, foram igualmente perseguidas. (Revista de História da Biblioteca Nacional, 21 jul.08) A criminalização descrita no trecho pode ser associada