Art. 91 - Têm voto nestas eleições primárias: 1º. - os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos. [...] Art. 92 - São excluídos de votar nas assembleias paroquiais: [...] 5º. - os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. [...] Art. 94 - Podem ser eleitores e votar nas eleições dos Deputados, Senadores e membros dos Conselhos de Província os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se: 1º. - os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. [...]. Art. 95 - Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados Deputados. Excetuam-se :
1º. - os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida, na forma dos artigos 92 e 94. [...] 3º. - os que não professarem a religião do Estado. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. De acordo com o texto e seus conhecimentos, é correto afirmar que a Constituição de 1824 estabelecia o(a)