Segundo Oliveira (2017) “O Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) é o processo disciplinar que possui um rigor formal mais acentuado, já que se destina a analisar a conveniência da aplicação da pena capital estabelecida no CEDM – Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei 14.310/2002): a demissão”. Nesse sentido, de acordo com a Legislação Institucional afeta à PMMG e aplicável à matéria, marque “V” para a (s) assertiva (s) verdadeira (s) e “F” para a (s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede: