Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal. Caso o governador do DF cometa infração penal comum e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba a denúncia contra ele, o simples fato de o STJ receber a denúncia já caracterizaria a suspensão do governador de suas funções.