SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente; II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes; III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo. Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que: