EM TEMA DE CRIME CONTINUADO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL GARANTE QUE I. a heterogeneidade nas execuções das infrações obsta o reconhecimento da continuidade delitiva; II a reiteração na prática de infrações como atividade habitual não descaracteriza a continuidade, cujos pressupostos são objetivos e impedem que se potencialize a vida pregressa do agente; III. a unidade de designios entre as várias condutas delituosas é dispensável à configuração da continuidade; IV. não se reconhece a continuidade quando transcorre tempo superior a 30 dias entre o primeiro e o segundo crime. EXAMINANDO AS OPÇÕES ACIMA, AFIRMA-SE QUE: