SÃO EFEITOS DA ADOÇÃO: I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica; II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios; III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado; IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas Das proposições acima: