Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo: I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições; II. vinculação, denominação e estrutura operacional; III. a criação e as atribuições de cargos públicos. À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra