Recurso especial interposto pelo autor é inadmitido pelo tribunal de origem, em decisão publicada em 15 de abril de 2011. Ao agravar da decisão, o autor acosta à sua petição diversas cópias do processo de origem, dentre as quais não se inclui cópia da própria decisão que denegou o recurso especial (decisão agravada). Recebido o agravo nos autos do processo, a parte ré é intimada para apresentar suas contrarrazões. Ao fazê?lo, sustenta que não deve ser admitido o agravo de instrumento por falta de peça obrigatória. Neste caso: I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada. II. Como o autor valeu?se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento. III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada. IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado. Em relação às assertivas acima, afirma?se que: