Ao servidor público é proibido
I. ser sócio de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, em qualquer situação. II. referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e a atos da administração pública estadual, ou criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço. III. filiar-se a partido político e exercer atividades políticopartidárias, mesmo fora do horário de expediente. Está(ão) incorreta(s )