Atente às afirmações a seguir, tendo em vista o abandono de emprego. I. A luz da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é bastante a ausëncia injustificada do empregado ao trabalho, por período superior a trinta dias, para
configurar a falta grave do empregado. II. Dada a sua natureza especial, entre as causas de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado, é a única com efeito auto-operante, III. A doutrina, em geral, cogita de dois requisitos para a sua caracterização: o objetivo, da ausência injustificada ao trabalho por período superior a trinta dias; e o subjetivo, consubstanciado em sinais que demonstrem intenção do empregado de não mais permanecer no emprego.