Em relação ao tempo de contribuição, considere: I.O tempo de contribuição já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no Regulamento da Previdência Social ou por outro regime de previdência social. II.O período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social. III.O tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.
IV.O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade. Segundo as normas previdenciárias, será considerado como tempo de contribuição o que consta APENAS em