Com relação a Planos de Emergência Contra Incêndio - Requisitos (NBR 15219), analise as definições abaixo. I - Emergência: situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando um dano continuado que obriga à imediata intervenção operacional. II - Ponto de encontro: local destinado ao encontro de pessoas para dar início às ações de controle de emergência. III - Risco baixo: planta com carga de incêndio até 300 MJ/m 2 . IV - Grupo de Apoio: grupo de pessoas composto por terceiros ou não, treinados e capacitados, que auxiliem na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio. V - Profissional Habilitado: técnico de segurança do trabalho com formação em prevenção e combate a incêndio, desenvolvida com carga horária mínima de 40 horas. Estão corretas APENAS as definições