Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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