Com o propósito de construir loteamento urbano regular no Distrito Federal, Mozart realizou estudos considerando a área pretendida e concluiu que ela comportaria, no máximo, 10.000 pessoas. Planejou, então, vender 10.000 unidades imobiliárias, esquecendo-se de estimar que a referida área poderia sofrer aumento populacional em razão do casamento e do nascimento de filhos dos moradores. Nessa situação, é correto afirmar que a solução legal do problema seria a realização de estudo que levasse em conta o fator temporal, tendo-se em vista o princípio da solidariedade intergeracional.