É legítima a adoção pela PETROBRAS de estatuto próprio, peculiar, especial e diverso das normas gerais sobre a atividade contratual e licitatória, o que lhe possibilita não opor resistência à ação ajuizada e deixar de exigir as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa Zeta Ltda., para a realização do contrato.