Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.