Seguem descritos abaixo três tipos previstos como crime na Lei 8078/90:
- Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
- Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
- Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Com relação aos mesmos, afirma-se que: I- todos são crimes de menor potencial ofensivo; II- o tipo descrito no item 1 é crime omissivo próprio; III- apenas o tipo descrito no item 1 é crime próprio; IV- o crime descrito no item 2 é punido unicamente na forma dolosa; V- o crime descrito no item 3 tem por objeto jurídico a proteção nas relações de consumo e, especialmente, alguns direitos fundamentais do consumidor; Marque abaixo a resposta correta: