Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social. (KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.) Arespeitodoassunto, considere as seguintes afirmativas: 1.São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. 2.Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 3.Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico. 4.São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Assinale a alternativa correta.