A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa. Entre esses requisitos estão: I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade municipal competente; II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia à sua circulação. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que