É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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