Apesar da existência de contribuições sociais sobre faturamento, lucro e receita das empresas destinadas para a seguridade social, esses recursos não são aplicados integralmente nas políticas da seguridade social, devido à existência da DRU. Ao considerar no cálculo a devolução dos recursos desvinculados pela DRU, o TCU mostra um resultado superavitário do orçamento da seguridade social, em 2008.