Na ASG, não é necessário aplicar o recordatório de 24 h como método de avaliação do consumo alimentar, o que é conveniente em situações de baixa capacidade de memória do paciente idoso.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Na ASG, não é necessário aplicar o recordatório de 24 h como método de avaliação do consumo alimentar, o que é conveniente em situações de baixa capacidade de memória do paciente idoso.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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