Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe: I. Elaborar suas folhas de pagamento e encaminhá-las ao Poder Executivo para implementá-las dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos. III. Compor os seus órgãos de administração. IV. Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores. Está correto o que se afirma APENAS em