Analise: I. Inconstitucionalidade decorrente da desconformidade do seu processo de elaboração com alguma regra ou princípio da Constituição. II. Inconstitucionalidade resultante da desconformidade verificada entre leis e atos normativos primários e a Constituição. III. Inconstitucionalidade que macula o ato no momento de sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras constitucionais então vigente. Referidas situações dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade