A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal (RGF). No caso dos Ministérios Públicos Estaduais, o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) define a configuração dos demonstrativos anexos que devem compor o RGF em cada quadrimestre. Tal configuração estabelece que o demonstrativo: