No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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