Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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