I Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público. II É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem. III O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que o edital e a carta- convite contêm as regras a serem observadas no processo licitatório. Em caso de modificação do edital que afete as propostas, as novas regras valerão apenas para os concorrentes já habilitados. IV É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada. V As autarquias submetem-se ao controle administrativo realizado pelos órgãos da cúpula da Administração direta, denominada de tutela.