Até a Emenda Constitucional nº 19/98 vigorou o Regime Jurídico Único. Por esse regime todos os servidores da Administração Pública deveriam seguir o regime estatutário. Desde 1998, por força das alterações introduzidas pela citada emenda, a Administração Pública possui dois regimes jurídicos básicos para reger a sua relação com os servidores: (i) regime jurídico estatutário; (ii) regime jurídico celetista. A diferença entre ambos consiste em: