Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Artigos 20' e 21° da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) considera-se: I. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos
de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II. Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. III. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. IV. O benefício de que trata este artigo pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime. V. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. Estão corretas as afirmativas: